A PROTEÇÃO DE DADOS NO QUADRO DO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO, AO RACISMO E À XENOFOBIA, NO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
DOI:
https://doi.org/10.53681/P2060162288.25.11Palavras-chave:
Igualdade, Discriminação, Dados Étnicos, Proteção de DadosResumo
Partindo do princípio que a UE se funda em valores específicos, entre os quais o da igualdade, e de que um dos seus objetivos consiste no combate à exclusão social e a várias formas de discriminação, este trabalho apresenta dois desideratos europeus de difícil conciliação: a necessidade da recolha e análise de dados étnicos - enquanto instrumento de combate aos fenómenos discriminatórios e à promoção a igualdade – e o imperativo da sua proteção. Com efeito, a evolução tecnológica permite a utilização de dados pessoais, muitos deles classificados como “sensíveis”, pelo que a sua excecional utilização passa pelo cumprimento de apertadas regras de natureza ética. Assim, é nossa intenção aquilatar se o cumprimento das regras de recolha e tratamento de dados étnicos poderá salvaguardar a posição jurídica dos seus titulares e os direitos fundamentais que assistem aos membros que pertencem às minorias e a grupos vulneráveis, impossibilitando a utilização indevida ou
abusiva de tais dados.