ANÁLISE DOS ARTIGOS 291º DO CÓDIGO CIVIL E DOS ARTIGOS 5º N.º 4, 17º E 122º DO CÓDIGO DE REGISTO PREDIAL PORTUGUÊS NO QUE DIZ RESPEITO AOS SEUS RESPETIVOS ÂMBITOS DE APLICAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.53681/nk10zv80Palavras-chave:
Âmbito de Aplicação, Terceiro, Nulidades, Retificação, Artigo 291 do Código Civil, Artigos 5º, n.º 4, 17º e 122º todos do Código de Registo PredialResumo
Temos vindo a assistir a alguma confusão quanto ao âmbito de aplicação do artigo 291º do Código Civil Português e dos artigos 5º, n.º 4, 17º e 122º todos do Código de Registo Predial Português, em particular a nível jurisprudencial. Este trabalho pretende ser um contributo para que se esclareça de forma perceptível e clara, qual o âmbito de aplicação de cada um dos mencionados artigos. Deste modo, em primeiro lugar, há que explanar quais os pressupostos de aplicação do artigo 291º do Código Civil, explicitando as respetivas particularidades. Em segundo lugar, analisamos o artigo 5º, n.º 4 do Código Registo Predial, de modo a que seja possível distinguir o âmbito de aplicação deste artigo face aos demais e em particular face ao artigo 291º do Código Civil. Neste sentido, são explicitados quão diferentes são os conceitos de terceiro do artigo 291º do Código Civil e do Artigo 5º, n.º 4 do Código de Registo Predial, permitindo deste modo visualizar os diferentes âmbitos de aplicação de cada artigo. É ainda abordada a evolução do conceito de terceiro para efeitos de registo, que caminhou de um conceito amplo, para um conceito mais restrito, no seio da Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, com repercussões significativas na aplicação prática do direito. Na verdade, o Acordão 3/99 veio consagrar um conceito semelhante ao que viria a constar do Código de Registo Predial, pouco tempo depois. Em terceiro lugar, analisamos o artigo 17º do Código de Registo Predial demonstrando que o seu âmbito de aplicação é também diferente do artigo 291º do Código Civil, versando o primeiro sobre nulidades registais. Por fim, analisamos o artigo 122º do Código de registo Predial, que é próximo do artigo 17º do Código de Registo Predial, mas que se reporta em especial à retificação do registo e não à nulidade do registo.


