ALGUMAS QUESTÕES SOBRE A NOTA DISCRIMINATIVA E JUSTIFICATIVA DAS CUSTAS DE PARTE

Autores

  • Miguel Dinis Pestana Serra Instituto Politécnico de Castelo Branco Autor

DOI:

https://doi.org/10.5368/j8d7gz38

Palavras-chave:

custas de parte, reclamação, obrigatoriedade de depósito, (in)constitucionalidade

Resumo

Abordaremos algumas questões sobre a nota discriminativa e justificativa das custas de parte, partindo da análise da legislação aplicável e da doutrina e jurisprudência relevantes. Reflete-se em particular sobre: se a nota discriminativa e justificativa não for remetida no prazo de 10 dias a que se refere ao artigo 25º, n.º 1 do RCP implicará ou não a caducidade
do respetivo direito; a obrigatoriedade do depósito da totalidade na nota discriminativa e justificativa das custas de parte aquando da reclamação; e por fim, a ratio subjacente ao artigo 26º-A n.º 2 do RCP e a sua (in)constitucionalidade.

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Publicado

2020-12-31