DO DIREITO À COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO
DOI:
https://doi.org/10.5368/7786f362Palavras-chave:
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, caducidade, direito à compensação pela caducidadeResumo
O contrato de trabalho em funções públicas tem uma natureza especial que se coaduna com o interesse público. O Legislador na última reforma legislativa procurou aproximar o quadro normativo do sector público ao sector privado. Por essa razão, previu no atrigo 4.º da Lei Geral Do Trabalho Em Funções Públicas (adiante “LGFPT”) a remissão para o Código do Trabalho (adiante “CT”), no que respeita a um conjunto de matérias aí determinadas que são na verdade de natureza meramente indicativa e cuja a aplicação deverá ser sempre aplicável “mutatis mutandis”, alterando-se na medida do adequado tendo em consideração a natureza pública de função. Esta previsão representa uma porta aberta para a aplicação subsidiária do CT à função Pública sempre e quando a situação assim o justifique e a mesma seja compatível com a natureza especial do serviço público. O contrato de trabalho a termo resolutivo certo na função pública quando caduca deixa uma única certeza ao trabalhador: está desempregado! Na verdade, trata-se de uma situação transversal a toda a relação laboral, quer seja ela de natureza pública ou privada. Por isso, o trabalhador é colocado numa situação em que desconhece quando e como poderá ser novamente integrado no mercado de trabalho, incerteza essa que se manifesta independentemente da certeza quanto ao termo, que quando ocorre faz caducar o contrato de trabalho. Assim, é necessário estabelecer uma resposta adequada ao direito à compensação pela caducidade do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, que esteja em consonância com a legislação em vigor e com os entendimentos mais recentes da jurisprudência e da doutrina.