DESPEDIMENTO POR FACTO IMPUTÁVEL AO TRABALHADOR: ANÁLISE DO CONCEITO DE JUSTA CAUSA
DOI:
https://doi.org/10.53681/b707gd45Palavras-chave:
cessação do contrato, despedimento por facto imputável ao trabalhador, justa causa, conceito indeterminado de justa causaResumo
Atenta a posição débil que os trabalhadores ocupam no contrato de trabalho, devido à subordinação jurídica a que estão adstritos, e a razões económicas, torna-se imperativo que o Direito seja particularmente sensível à situação dos trabalhadores, havendo a necessidade de garantir a sua segurança e estabilidade no emprego, proibindo-se os despedimentos sem justa causa. No presente artigo, vamos focar-nos no despedimento por facto imputável ao trabalhador, isto é, no despedimento com justa causa subjetiva, consistindo este na faculdade que é dada ao empregador, aquando do incumprimento por parte do trabalhador dos seus deveres laborais, de o despedir. Assim, tem de existir justa causa para o efeito. Contudo, não é fácil nem linear saber se há efetivamente justa causa para o despedimento, porquanto a justa causa vem através de uma cláusula geral que constitui um conceito indeterminado. Cumpre-nos, assim, ainda que de forma não exaustiva, analisar o conceito indeterminado de justa causa, escrutinando os seus vários elementos integrantes e analisando os critérios fornecidos pelo legislador para a sua aferição.


