VELHAS RESPOSTAS PARA NOVOS PROBLEMAS: UMA VIAGEM PELA TEORIA DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.53681/x7b0cy80Palavras-chave:
organizações; direito internacional; EstadoResumo
Num contexto em que a conflitualidade e as tensões internacionais aumentam revestindo contornos imprevisíveis, torna-se urgente relembrar a função de regulação que cabe ao direito internacional, e, em particular, às organizações internacionais. A lição da história revela que estes sujeitos não dispõem de meios e recursos suficientes, não conseguem responder a todas as solicitações, nem prever todas as ameaças que pairam sobre a ordem mundial. Os problemas globais adensaram-se e a ordem internacional transmudou, querendo parecer que o tempo do Direito está a dar vez ao ressurgir dos imperialismos e à incerteza. Neste contexto, a União Europeia apresentou respostas que o mundo não pode deixar de considerar: fundando-se nos valores universais do “respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos das minorias”, fez nascer um ordenamento jurídico autónomo que se sobrepõe ao dos Estados-membros, em nome da promoção da paz e do bem-estar dos seus povos. Não obstante a sua maior fraqueza, qual seja a inexistência de uma verdadeira política comum de segurança e defesa, é tempo de perguntar se o funcionamento das organizações internacionais, não poderá beneficiar das lições da Europa. Propomo-nos, pois, sem querer atingir a exaustividade, recordar os ensinamentos do direito internacional no que concerne às organizações internacionais, e refletir sobre se a natureza constitucional do modelo europeu de integração, não poderá ser um exemplo a seguir.


