A RELEVÂNCIA DISCIPLINAR DA CONDUTA EXTRALABORAL NAS REDES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.5368/mgpa5z89Palavras-chave:
direitos, liberdades e garantias do trabalhador, conduta extralaboral, infracção disciplinar, despedimentoResumo
O presente artigo versa sobre a conciliação entre as obrigações resultantes do contrato de trabalho e os Direitos, Liberdades e Garantias do trabalhador enquanto cidadão e, em sequência, a problemática da relevância da conduta extralaboral e em que termos esta pode consubstanciar despedimento ou, sequer, infracção disciplinar, usando-se exemplos doutrinários e jurisprudenciais.
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Publicado
2025-12-31
Edição
Secção
Direito


